A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a divulgação de bets em outdoors, pontos de ônibus e eventos municipais; medida visa proteger a população, especialmente crianças e adolescentes, dos riscos do jogo compulsivo.
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A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto Rio nº 58.274, que proíbe a publicidade de plataformas de apostas, conhecidas como bets, em espaços públicos. A nova regra foi anunciada em 13 de maio e já está em vigor em toda a cidade.
A medida restringe a publicidade em locais onde a exploração depende de autorização do município, abrangendo outdoors, painéis eletrônicos, pontos de ônibus, mobiliário urbano e outras estruturas para anúncios externos. Assim, qualquer peça publicitária relacionada a plataformas de apostas não poderá mais ser exibida nesses espaços.
Além dos anúncios tradicionais, o decreto impede a veiculação de marcas, logomarcas, nomes empresariais, endereços de sites, aplicativos, campanhas promocionais, slogans, mascotes e qualquer elemento visual ou textual que identifique direta ou indiretamente as bets.
A proibição vale tanto para publicidade já instalada quanto para novas campanhas. O objetivo é eliminar a presença das apostas digitais no espaço público, evitando qualquer estímulo visual que possa atrair a atenção de crianças, adolescentes e adultos para o jogo.
Segundo a Prefeitura, a decisão se baseia na competência do município de organizar o uso do espaço urbano e proteger a paisagem da cidade. O decreto cita dispositivos da Constituição Federal e da legislação municipal que atribuem ao poder público a responsabilidade de regulamentar a publicidade em defesa do interesse coletivo.
O texto destaca preocupação com os impactos sociais da propaganda de apostas. A exposição frequente a esse tipo de publicidade, especialmente entre crianças e adolescentes, pode estimular o jogo compulsivo, causar problemas de saúde mental e aumentar o endividamento das famílias. O município entende que restringir esse tipo de comunicação é uma medida de proteção social.
Empresas anunciantes e exibidoras que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções previstas na legislação. Entre as punições estão multas, cassação da autorização para exploração da publicidade e retirada imediata dos anúncios irregulares.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) da Prefeitura do Rio. A regra também se aplica a contratos, concessões, permissões, licenças e autorizações municipais relacionadas à exploração de publicidade em bens públicos.
A proibição não se limita a ruas e espaços públicos. Ela também passa a valer para eventos contratados, patrocinados ou realizados pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Portanto, marcas de apostas não poderão ser exibidas em estruturas visíveis ao público nesses eventos, reforçando o compromisso do município com a proteção da população.
Embora a regra já esteja em vigor, o decreto concedeu um prazo de até dez dias para que empresas e anunciantes retirem ou adaptem as peças publicitárias existentes. Durante esse período, as multas ficarão suspensas, dando tempo para adequação.
A restrição imposta pelo município não impede o funcionamento das plataformas de apostas autorizadas pelo governo federal. A medida limita-se exclusivamente à publicidade em espaços públicos e eventos sob controle da Prefeitura do Rio.
Dessa forma, os interessados ainda poderão acessar e utilizar as plataformas online, desde que não haja promoção visual em áreas públicas sujeitas à regulamentação municipal.
O prefeito Eduardo Cavaliere divulgou um pronunciamento oficial sobre a decisão, ressaltando a preocupação com a saúde pública e o bem-estar da população carioca. A íntegra da fala do prefeito está disponível nas redes sociais da Prefeitura.
Para saber mais sobre a regulamentação de publicidade e outros temas, acesse também nossos conteúdos relacionados sobre publicidade de bets e impactos sociais do jogo online.
FAQ:
O decreto proibiu toda publicidade de plataformas de apostas em espaços públicos, incluindo outdoors, pontos de ônibus e eventos municipais.
Não, a medida restringe apenas a publicidade em espaços públicos sob controle do município; o funcionamento das plataformas online segue permitido.
Empresas e anunciantes que desrespeitarem o decreto podem receber multas, perder autorizações e ter os anúncios removidos imediatamente.
Conteúdo elaborado com auxílio de inteligência artificial e submetido à revisão humana antes da publicação.
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